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OPINIÃO: Por cultura de integridade e ética nas relações entre o público e o privado

Na última semana, durante as festividades de comemoração dos 15 anos de fundação da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma), foi lançada uma importante obra técnica sobre um dos assuntos que mais afligem a população gaúcha e brasileira: o enfrentamento da corrupção. O livro "Compliance, Integridade Corporativa e Práticas Anticorrupção - Reflexões sociojurídicas e contábeis", organizado por mim e pelos colegas Adriano Puerari, Ricardo Coelho e Sandro Bittencourt, docentes da Fadisma, é composta de uma série de artigos científicos de profissionais das áreas do Direito, da História, das Ciências Sociais e Contábeis, contando, ainda, com produções de discentes e egressos da instituição, na condição de pesquisadores do Grupo de Estudo temático do Núcleo de Segurança Cidadã.

Dividida em três partes, sendo a primeira focada no contexto sociopolítico e nos desafios institucionais para a construção de relações éticas entre os setores públicos e privados; a segunda dedicada a clarificar o papel, pouco explorado pela literatura especializada até o momento, da Contabilidade como ferramenta indispensável para a elaboração de medidas profiláticas e preventivas contra atos de corrupção previstos no complexo normativo que regula a matéria no Brasil, a exemplo da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015. E, por fim, a terceira voltada a problematizar as perspectivas jurídico-legais incidentes sobre a questão. Em linhas gerais, propõe-se uma análise multidisciplinar e complexa, que abarca as dimensões sociológicas e históricas do fenômeno da corrupção no país, assim como o aporte jurídico e contábil desses novos instrumentos legais, como os Programas de Integridade Corporativa, para a indução de uma mudança de cultura na interface entre o poder público e os agentes privados.

Sustento, em um dos capítulos, que o aprimoramento normativo e o aperfeiçoamento das instituições e dos mecanismos de controle, inclusive dos tecnológicos, afiguram-se essenciais para a depuração de práticas corruptivas e de crimes contra a administração pública. Contudo, não se pode olvidar que o Brasil vive um momento delicado no seu árduo e conflitivo processo de afirmação do Estado Democrático de Direito, na medida em que, quiçá, em nenhum outro período da sua história política e institucional republicana, estivemos de tal forma envoltos no desafio da transparência e do controle público do Estado, ante os riscos iminentes da criminalização da política e da justiça em função do impacto da descrença da população na legitimidade das instituições políticas e jurídicas nacionais.

Acredito que, em uma era marcada pela espetacularização, vivenciamos um perigoso paradoxo, já que os "movimentos" cívicos pró-democracia, que embasaram os reclamos sociais de criminalização de corruptos e da corrupção, afastam-se, cada vez mais, da defesa da democracia como um valor intocável, ao defender saídas autoritárias concentradas no endurecimento penal e, por consequência, na lógica binária e reducionista "tipo-pena", responsável pelo agigantamento do Direito Penal em face de outros ramos do Direito, como o Direito Administrativo e Civil, ou mesmo, da "politização da justiça" e do seu homólogo, a "judicialização da política". Inobstante esses perigos de hipertrofia dos mecanismos de controle, advoga-se a adoção dessas estratégias jurídico-legais, contábeis e corporativas inovadoras como pressupostos para o estabelecimento de uma nova cultura entre o público e o privado, fundadas em regras potencialmente mais éticas e republicanas que têm no compliance um instituto capaz de promover, gradual e processualmente, a superação dos famigerados problemas de corrupção e mal feito, obstáculos ao nosso desenvolvimento humano.

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